Art. 708. Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.
O comissário recebe o preço das mercadorias que vende por conta do comitente. Do valor total recebido, pode reter o valor de suas comissões, repassando a diferença ao comitente.