Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
A cláusula del credere é a que responsabiliza o distribuidor a responder solidariamente junto ao comitente pelas obrigações assumidas pelo comprador.
De modo inusitado, o dispositivo determina que, havendo a referida solidariedade, “o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido”. Qual o parâmetro será tomado em conta para a elevação a remuneração do comissário? A regra não é impossível de ser aplicada, mas dependerá da existência de contratos nos quais o comitente haja estabelecido remuneração a algum comissário seu sem a cláusula del credere. Quanto a mais deverá ser pago ao comissário solidariamente responsável com as pessoas que contratar? O cálculo deverá levar em conta o volume e o valor total dos negócios, bem como proporção entre estes e a inadimplência os devedores. A alteração da remuneração pode, então, apesar da difícil contabilidade, ser estabelecida.