Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.
Se o comprador da mercadoria não pagar o preço ao comissário, este não estará obrigado a ressarcir o comitente pelo prejuízo decorrente do inadimplemento nem mesmo se o comprador for insolvente, salvo se tiver agido com culpa. A norma é supletiva. As partes podem estipular a cláusula del credere, que estabelece a solidariedade do comissário e do comprador em relação ao comitente, como disposto no artigo 698.