Art. 1º / Art. 896

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Art. 896. (…) [Clique aqui para ler o caput]

a) (…) [Clique aqui para ler a alínea]

b) (…) [Clique aqui para ler o parágrafo]

c) (…) [Clique aqui para ler a alínea]

§ 1º (…) [Clique aqui para ler o parágrafo]

§ 1º-A (…) [Clique aqui para ler o parágrafo]

I – (…) [Clique aqui para ler o inciso]

II – (…) [Clique aqui para ler o inciso]

III – (…) [Clique aqui para ler o inciso]

 

IV – transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (1)

 

§ 2º (…) [Clique aqui para ler o parágrafo]

§ 3o (Revogado). (2)

§ 4o (Revogado). (2)

§ 5o (Revogado). (2)

§ 6o (Revogado). (2)

§ 7º (…) [Clique aqui para ler o parágrafo]

§ 8º (…) [Clique aqui para ler o parágrafo]

§ 9º (…) [Clique aqui para ler o parágrafo]

§ 10º (…) [Clique aqui para ler o parágrafo]

§ 11º (…) [Clique aqui para ler o parágrafo]

§ 12º (…) [Clique aqui para ler o parágrafo]

§ 13º (…) [Clique aqui para ler o parágrafo]

 

§ 14º. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade. (3)

 

(1) Inciso incluído pela Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/17. Não existia na antiga CLT.

(2) Revogado pela Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/17.

(3) Parágrafo incluído pela Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/17. Não existia na antiga CLT.

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