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Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
§ 1o (…) [Clique no link para ler o § 1o]
§ 2o (…) [Clique no link para ler o § 2o]