Art. 1º / Art. 582

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Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

§ 1(…) [Clique no link para ler o § 1o]

§ 2(…) [Clique no link para ler o § 2o]

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