Art. 805. As custas serão contadas e cobradas de acordo com os regulamentos expedidos pela União e pelos Estados.
“ O CPP remete a disciplina das custas à regulamentação federal (processos da esfera da União), e a estadual, conforme o caso. É que ocorre com art. 41-B da Lei no. 8.038/90, tratando das despesas perante o STF e STJ. Da mesma forma, os regimentos internos dos Tribunais podem tratar da matéria. (Código de Processo Penal Para Concursos, Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, Ed. 10ª., pag. 11117 Editora Podivm)