Artigo 783


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

0
279

CAPÍTULO II

DAS CARTAS ROGATÓRIAS

 

 

Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.

 

 


 

 

 

A carta rogatória é uma solicitação jurídica internacional a juiz nacional a outro estrangeiro ou vice-versa para seja realizada uma diligência para instrução de um processo, por exemplo promover uma citação, oitiva de testemunhas, etc., sempre que compatível o procedimento com a legislação do juízo rogado.

 

Jurisprudência

 

TJ-AP

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. JUÍZO COMUM. COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR O CONFLITO. ESTRANGEIRO. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CARTA ROGATÓRIA. 1) Mesmo se tratando os Juizados Especiais de um microssistema à parte, conforme entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, quando se tratar de conflito entre órgãos atuantes no mesmo âmbito, seja federal ou estadual, a competência para apreciação do feito será do Tribunal a que são afetos. 2) verificada a impossibilidade de citação ou intimação pessoal da parte pelos meios usualmente utilizados pelos Juizados Especiais, para comparecer à audiência preliminar, fazendo-se necessária a expedição de carta rogatória, nos termos do art. 783 do Código de Processo Penal, aplica-se a regra do art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, passando o feito a ser de competência do Juízo Criminal Comum. 3) Conflito de competência julgado procedente.(TJ-AP – CC: 00012229620108030000 AP, Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO, Data de Julgamento: 09/02/2011, Tribunal)

Artigo anteriorArtigo 782
Próximo artigoArtigo 784
Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui