Artigo 652


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 652.  Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

 


 

 

Vide Jurisprudência

 

 

“O habeas corpus tem por finalidade a tutela da liberdade do cidadão, a pressupor, quase sempre, que ele sofre uma violência ou uma ameaça de violência, a reclamar sua colocação de liberdade (ou pelo menos, que tenha salvaguarda sua possibilidade de prisão). Há situações, porém, que o objetivo do habeas corpus se restringe ver declarada a nulidade, como dispõe, expressamente, o art. 648, inc, VI, do código, a admitir o remédio heroico “ quando o processo for manifestamente nulo.” (Código de Processo Penal Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto,5ª.ed, Editora Podivm, Pág.652)

 

 

Reconhecido o vício em razão de nulidade e permitido a renovação de todo curso processual ou em parte atingindo pelos atos viciados pela nulidade.

 

 

Jurisprudência

 

 

TRF-2

HABEAS CORPUS – FLAGRANTE E SENTENÇA ANULADOS – NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PROCESSO. ART. 652 DO CPP. 1. TENDO O TRIBUNAL DECIDIDO PELA NULIDADE DO FLAGRANTE E DA SENTENÇA QUE NELE SE BASEOU, A PROLAÇÃO DE UMA SEGUNDA SENTENÇA NOS MESMOS TERMOS, SEM A RENOVAÇÃO DA INSTRUÇÃO, PADECE IGUALMENTE DE NULIDADE, POR SE ASSENTAR EM PROVA NULA. EXEGESE DO ART. 652 DOC CPP. 2. PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DENUNCIA, EXCLUSIVE, QUE DEVERA, NO ENTANTO, SER REAPRECIADA PELO ILUSTRE JUIZ “A QUO”, PARA OS FINS DE ADITAMENTO, SE FOR O CASO. 3. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE (TRF-2 – HC: 0 93.02.10099-5, Relator: Desembargador Federal SILVERIO CABRAL, Data de Julgamento: 21/09/1993, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJU – Data:14/07/1994 – Página::37794)

 

TJ-PR

HC. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PELO JUIZ (ART. 396-A, PAR.2º, DO CPP). NULIDADE ABSOLUTA. COAÇÃO ILEGAL RECONHECIDA PARA QUE SE RENOVE A CITAÇÃO (ARTS. 648, INC. VI, E 652 DO CPP). PACIENTE QUE RESIDE FORA DA COMARCA. ADMISSIBILIDADE DE INTERROGATÓRIO VIA CARTA PRECATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO NÃO-COMPARECIMENTO JUSTIFICADO DO RÉU QUE RESIDE FORA DA COMARCA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR COM CONCESSÃO DA ORDEM. (TJPR – 2ª C. Criminal – HCC – 635353-7 – Laranjeiras do Sul – Rel.: Desembargador José Maurício Pinto de Almeida – Unânime – J. 10.12.2009)(TJ-PR – HC: 6353537 PR 635353-7 (Acórdão), Relator: Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, Data de Julgamento: 10/12/2009, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 302 08/01/2010)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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