Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
“Em regra, quando a absolvição criminal se fundamenta na existência der causa excludente da antijuridicidade fica impedido o exercício da ação civil de reparação do dano. Com efeito, o art. 188, I e II, do CC de 2002, diz que não constituem atos ilícitos os praticados em legitima defesa, estado de necessidade de ou no exercício regular de direito (que inclui o estrito cumprimento do dever legal) …isso significa que, se o juiz criminal absolver o réu com fundamento nas causas do artigo 23 CP, no juízo cível não poderá mais ser discutida a matéria. Assim, se o juízo criminal o réu for absolvido com fundamento da legitima defesa, no juízo cível não poderá mais ser discutido a matéria.” (Código Penal Anotado, Damásio de Jesus 27ª.Edição, Saraiva, pág.224)
No cível o objeto da sentença penal não poderá ser questionado, mas se houver danos a terceiros em razão da conduta subsiste o dever de indenizar.
Jurisprudência:
TJMG:
EMENTA: CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE FILHO EM AÇÃO POLICIAL. PROCESSO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO DO AGENTE ESTATAL POR LEGÍTIMA DEFESA. COISA JULGADA CRIMINAL QUE SE COMUNICA COM A ESFERA CÍVEL. ART. 65, DO CPP. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. – Não se reforma sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório quando a conduta do policial militar que atirou no filho da autora foi realizada em legítima defesa assim reconhecida pelo Tribunal de Júri – Os efeitos da coisa julgada criminal, à luz do art. 65, CPP, comunicam-se com a esfera cível, e, por conseguinte, o pedido de indenização deve ser julgado improcedente.(TJ-MG – AC: 10024113365894001 Belo Horizonte, Relator: Alberto Vilas Boas, Data de Julgamento: 01/06/2021, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/06/2021)
TJPR:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBITO POR DISPARO EFETUADO POR POLICIAL CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FORMAL INCONFORMISMO. DEVER DE INDENIZAR. NÃO EVIDENCIADO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA (LEGÍTIMA DEFESA). ART. 65 DO CPP. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR – 2ª C. Cível – 0000634-74.2008.8.16.0040 – Altônia – Rel.: Desembargador Guimarães da Costa – J. 25.03.2020)(TJ-PR – APL: 00006347420088160040 PR 0000634-74.2008.8.16.0040 (Acórdão), Relator: Desembargador Guimarães da Costa, Data de Julgamento: 25/03/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/03/2020)
TJPR:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL EX DELICTO – HOMICÍDIO – TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO DE PENSÃO MENSAL AO AUTOR, FILHO MENOR DA VÍTIMA – LIMINAR CONCEDIDA NO INÍCIO DO PROCESSO E RECENTEMENTE REVOGADA – JULGAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL EM DUAS INSTÂNCIAS – RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE AFERIÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300, CPC – PROBABILIDADE DO DIREITO AFASTADA – ALTA PROBABILIDADE DE REPERCUSSÃO DA SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTÓRIA NA ESFERA CÍVEL – ART. 65, CPP – DECISÃO MANTIDA.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR – 8ª C. Cível – 0059231-39.2020.8.16.0000 – Cascavel – Rel.: Desembargador Gilberto Ferreira – J. 29.03.2021)(TJ-PR – ES: 00592313920208160000 PR 0059231-39.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Gilberto Ferreira, Data de Julgamento: 29/03/2021, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/03/2021)
TJ-SC:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NA ESFERA CÍVEL ATÉ DECISÃO DEFINITIVA NO JUÍZO CRIMINAL. FACULDADE CONFERIDA AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 265, IV, DO CPC. NECESSIDADE NO CASO CONCRETO. CONTROVÉRSIA ACERCA DE OCORRÊNCIA OU NÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA NO JUÍZO CÍVEL. EXEGESE DO ART. 65 DO CPP. DEVER DE INDENIZAR QUE DEPENDE DA VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. “É prudente a suspensão da ação civil quando existir ação penal em trâmite que conte com a possibilidade de reconhecimento da ocorrência de legítima defesa – porque tal decisão estende seus efeitos para a esfera cível (art. 65 do CPP)- quando a ilicitude da conduta compuser a causa de pedir daquele feito”(TJ-SC – AI: 20150730453 Braço do Norte 2015.073045-3, Relator: Marcus Tulio Sartorato, Data de Julgamento: 02/02/2016, Terceira Câmara de Direito Civil)