Art. 649. O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.
A competência para conhecimento do habeas corpus é feita por regras constitucionais e legais. O critério comum é territorial, exceto se há fórum privilegiado da autoridade coatora.