Código de Processo Penal (Comentado 2022) Artigo 645 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo By Flavio Olimpio de Azevedo - 15 de janeiro de 2018 0 325 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 645. O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA! O curso processual da carta testemunhável é mesmo do recurso denegado previsto no CPP e no Regimento Interno do Tribunal