Art. 643. Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592, no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar.
Formado o instrumento com o translado das peças intima-se o testemunhante para apresentar das razões recursais em dois dias. Em igual prazo intima-se o testemunhando para apresentar as contrarrazões. Aberta vista ao juiz poderá manter a decisão recorrida que obstou o seguimento do recurso ou reconsiderar a decisão e dar seguimento a via recursal.