Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)
I – pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)
II – pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)
§ 1o No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for estabelecido no respectivo regimento interno.(Incluído pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)
§ 2o Nos Tribunais de Justiça ou de Alçada, o julgamento será efetuado pelas câmaras ou turmas criminais, reunidas em sessão conjunta, quando houver mais de uma, e, no caso contrário, pelo tribunal pleno. (Incluído pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)
§ 3o Nos tribunais onde houver quatro ou mais câmaras ou turmas criminais, poderão ser constituídos dois ou mais grupos de câmaras ou turmas para o julgamento de revisão, obedecido o que for estabelecido no respectivo regimento interno. (Incluído pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)
Vide Jurisprudência
A regra geral é que os Tribunais superiores são competentes para julgar revisões criminais dos seus julgados, sendo os regimentos internos dos Tribunais disciplinam o processamento e julgamento das ações revisionais.
Jurisprudência
RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL FORMULADO DE PRÓPRIO PUNHO PELO SENTENCIADO – ANÁLISE, CONTUDO, QUE NÃO PODE SER REALIZADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA REVISÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 624 DO CPP – PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO. (TJPR – 3ª C. Criminal – 0007760-23.2017.8.16.0021 – Cascavel – Rel.: Desembargador Gamaliel Seme Scaff – J. 23.11.2018)(TJ-PR – PET: 00077602320178160021 PR 0007760-23.2017.8.16.0021 (Acórdão), Relator: Desembargador Gamaliel Seme Scaff, Data de Julgamento: 23/11/2018, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 28/11/2018)