Art. 592. Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.
Cumprida as formalidades legais com publicação do julgamento devem ser autos devolvidos ao juiz a quo em cinco dias.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO
Art. 592. Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.
Cumprida as formalidades legais com publicação do julgamento devem ser autos devolvidos ao juiz a quo em cinco dias.