Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.
“Mais um prazo ser obedecido pelos servidores do Poder Judiciário. Aqui como alhures é de bom alvitre que eventual medida coercitiva em desfavor do servidor só se legitime em caso de comprovada desídia ou má-fé, porquanto a inobservância do prazo, no mais das vezes, justifica-se em virtude de acentuado volume de trabalho” (Código de Processo Penal Para Concursos, Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, Ed. 10ª., pag. 971 Editora Podivm)