Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.
Vide Jurisprudência
“Razões recurso- Interposto o recurso, terá o recorrente o prazo de dois dias para oferta de sua motivação. Como já alertado, nada impede que as razões recursais sejam ofertadas juntamente com petição de recurso. A exemplo do que se verifica com a apelação a jurisprudência se inclina no sentido de que imprescindível é a interposição de recurso dentro do prazo legal, de cinco dias, previsto no art. 586. Este é fatal e peremptório, sendo eventual inércia punida com a preclusão. Já a oferta das razões recursais, fora desse prazo, configura mera irregularidade, não impedindo o conhecimento do recurso em sentido estrito”(Código de Processo Penal Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto, 5ª. ed., Editora Podivm, Pág. 1655).
Jurisprudência
TJ-RS
CORREIÇÃO PARCIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSLADO DE CÓPIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ARTIGOS 587 E 588 DO CPP E ARTIGO 106, ITEM 13, DO COJE. A extração de cópias das peças indicadas pelas partes (Defesa e Ministério Público) para instruir o recurso de agravo em execução, bem como o recurso em sentido estrito, é tarefa a ser exercida pelo escrivão do cartório judicial, consoante previsão legal dos artigos 587 e 588 do CPP. PROVIDA A CORREIÇÃO PARCIAL, RATIFICANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. ( Correição Parcial Nº 70054538632, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 26/09/2013)(TJ-RS – COR: 70054538632 RS, Relator: Jaime Piterman, Data de Julgamento: 26/09/2013, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/11/2013)
TJ-RS
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O agravo em execução segue o rito do recurso em sentido estrito. Assim, nos termos do art. 588 do CPP, o prazo para o oferecimento das razões recursais é de dois dias, a contar da vista ao recorrente. No caso dos autos, o órgão ministerial interpôs as razões em prazo superior.AGRAVO NÃO CONHECIDO.(TJ-RS – AGV: 70062819339 RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Data de Julgamento: 19/03/2015, Sétima Câmara Criminal, Data de Publicação: 30/03/2015)
TJ-RS
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INTEMPESTIDADE. EXTRAPOLADO O PRAZO DO ARTIGO 588 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTE. Hipótese em que o Ministério Público, nada obstante tenha interposto o recurso dentro do prazo recursal, apresentou as razões recursais após escoado o prazo de dois dias determinado no art. 588 do CPP.Precedentes jurisprudenciais no que concerne ao rito a ser seguido.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.(TJ-RS – AGV: 70061796488 RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Data de Julgamento: 26/02/2015, Sétima Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/03/2015)