Artigo 588


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

Parágrafo único.  Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

 


 

 

 

Vide Jurisprudência

 

 

“Razões recurso- Interposto o recurso, terá o recorrente o prazo de dois dias para oferta de sua motivação. Como já alertado, nada impede que as razões recursais sejam ofertadas juntamente com petição de recurso. A exemplo do que se verifica com a apelação a jurisprudência se inclina no sentido de que imprescindível é a interposição de recurso dentro do prazo legal, de cinco dias, previsto no art. 586. Este é fatal e peremptório, sendo eventual inércia punida com a preclusão. Já a oferta das razões recursais, fora desse prazo, configura mera irregularidade, não impedindo o conhecimento do recurso em sentido estrito”(Código de Processo Penal Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto, 5ª. ed., Editora Podivm, Pág. 1655).

 

 

Jurisprudência

 

 

TJ-RS

CORREIÇÃO PARCIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSLADO DE CÓPIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ARTIGOS 587 E 588 DO CPP E ARTIGO 106, ITEM 13, DO COJE. A extração de cópias das peças indicadas pelas partes (Defesa e Ministério Público) para instruir o recurso de agravo em execução, bem como o recurso em sentido estrito, é tarefa a ser exercida pelo escrivão do cartório judicial, consoante previsão legal dos artigos 587 e 588 do CPP. PROVIDA A CORREIÇÃO PARCIAL, RATIFICANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. ( Correição Parcial Nº 70054538632, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 26/09/2013)(TJ-RS – COR: 70054538632 RS, Relator: Jaime Piterman, Data de Julgamento: 26/09/2013, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/11/2013)

 

 

TJ-RS

AGRAVO EM EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O agravo em execução segue o rito do recurso em sentido estrito. Assim, nos termos do art. 588 do CPP, o prazo para o oferecimento das razões recursais é de dois dias, a contar da vista ao recorrente. No caso dos autos, o órgão ministerial interpôs as razões em prazo superior.AGRAVO NÃO CONHECIDO.(TJ-RS – AGV: 70062819339 RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Data de Julgamento: 19/03/2015, Sétima Câmara Criminal, Data de Publicação: 30/03/2015)

 

TJ-RS

AGRAVO EM EXECUÇÃO. INTEMPESTIDADE. EXTRAPOLADO O PRAZO DO ARTIGO 588 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTE. Hipótese em que o Ministério Público, nada obstante tenha interposto o recurso dentro do prazo recursal, apresentou as razões recursais após escoado o prazo de dois dias determinado no art. 588 do CPP.Precedentes jurisprudenciais no que concerne ao rito a ser seguido.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.(TJ-RS – AGV: 70061796488 RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Data de Julgamento: 26/02/2015, Sétima Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/03/2015)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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