Art. 587. Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado.
Parágrafo único. O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de cinco dias, e dele constarão sempre a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição.
Vide Jurisprudência
A regra geral que é processado geralmente o recurso em sentido restrito por instrumento em autos apartado. Desta forma caberá ao recorrente providenciar cópias das peças necessárias indicadas no parágrafo único ou outras de seu interesse para o translado das cópias em formação do instrumento conferido e concertado no prazo de cinco dias.
Jurisprudência
TJ-RS
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. CONSEQUÊNCIAS. RECURSO MAL INSTRUÍDO. PEÇAS ESSENCIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. Na dicção do art. 587 do CPP, aplicado analogicamente ao agravo em execução, quando o recurso houver de subir por instrumento, deve sempre constar do traslado, a decisão recorrida, como peça imprescindível ao exame da inconformidade, a certidão da intimação do recorrente, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição. Cumpre ao agravante indicar as peças que comporão o instrumento e fiscalizar-lhe a correta formação. Hipótese na qual o recorrente deixou de juntar a cópia da certidão de intimação ou mesmo de indicá-la a traslado, a demonstrar a tempestividade do recurso. Ausência que não pode ser suprida, com a intimação do insurgente, porquanto a ele impunha providenciar a correta instrução do feito. Recurso deficientemente instruído. AGRAVO NÃO CONHECIDO, POR MAL INSTRUÍDO – art. 169, XI do RITJRS. ( Agravo Nº 70052309572, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 16/01/2013)(TJ-RS – AGV: 70052309572 RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Data de Julgamento: 16/01/2013, Oitava Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/02/2013)