Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
Vide Jurisprudência.
A expressão a qualquer tempo e bem explicitada pela Jurisprudência do STJ: “É certo que na queixa-crime a omissão das formalidades do instrumento de mandato pode ser sanada a todo tempo, como preconiza o artigo 568 do CPP P, desde que não ocorrida a decadência, por meio de intimação do autor para regularização.
Por outro lado, a melhor exegese é a de que a expressão ‘a todo tempo’ , utilizada pelo legislador no artigo 568 8 do Código de Processo Penal l, para dispor sobre a possibilidade de se promover a regularização da representação, no tocante à ação penal privada, tem sua vida limitada ao período que antecede ao da ocorrência da decadência.”( AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.847.550 – SP (2019⁄0334224-8), Relatora Ministra Laurita Vaz
Jurisprudência
STJ
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMIA PROCESSUAIS. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO. REGULARIZAÇÃO FORA DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É possível o recebimento e julgamento do recurso de embargos de declaração como agravo regimental em homenagem aos princípios da celeridade, da eficiência e da economia processuais. 2. “Preceitua o art. 568 do CPP que a nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais, respeitando-se, contudo, o prazo decadencial de 6 meses previsto no art. 38 do CPP” ( AgRg no REsp n. 1544882/DF, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/6/2016, DJe 1º/8/2016) . 3. Agravo regimental improvido.(STJ – EDcl no REsp: 1753716 SP 2018/0174600-2, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 06/12/2018, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2018)
TJ-SC
QUEIXA CRIME. PROCURAÇÃO. FALTA DE MENÇÃO AO FATO DELITUOSO. OMISSÃO SANÁVEL A QUALQUER TEMPO (ART. 568, CPP). INOPORTUNIZADO EMENDA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. QUEIXA ATENDE AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 41 DO CPP. RECEBIMENTO. OPORTUNIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1- A falha na procuração, em virtude do que dispõe o art. 44 do CPP, não sendo questão pertinente à legitimidade de parte mas, isto sim, à representação, possibilita ao julgador aplicar o disposto no art. 568 do CPP (“poderá ser a todo tempo sanada”), inclusive se superado o prazo decadencial (STJ, Resp 777432, rel. Min. Nilson Naves, julg.: 16-08-2009). 2-Se a queixa evidencia atendimento aos requisitos a que se refere o art. 41 do Estatuto Instrumentário Penal, ou seja, expõe o fato ilícito e suas circunstâncias, classifica a respectiva modalidade delitiva e apresenta o rol testemunhal, não pode ser tida por inepta (TJMG, Ap.Crim. n. 1.0607.05.023791-8, rel. Des. Hyparco Immesi, julg.: 17-07-2008). 3- A procuração apresentada à fl. 49 preenche os requisitos dos artigos 44 e 568 ambos do CPP, merecendo acolhimento, já que, inclusive, não foi oportunizado à parte emendar a inicial antes da sentença. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJ-SC – APL: 00003293120108240062 São João Batista 0000329-31.2010.8.24.0062, Relator: Vilson Fontana, Data de Julgamento: 09/02/2012, Primeira Turma de Recursos – Capital)