Artigo 547


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 547.  Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.

Parágrafo único.  Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração.

 


 

 

Vide jurisprudência

 

 

Proferida a sentença transitada em julgado os autos restaurados passam valer como se fossem originais.

Obsta a restauração se os autos originais aparecerem apensando o restaurado ao mesmo.

 

 

Jurisprudência coletada da obra. ” (Código de Processual anotado Mougenot. 6ª edição, ed. Saraiva, pág. 1021)

 

 

=Valoração dos autos restaurados

 

 

Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais. Não há, por conseguinte, como exigir, para validade da sentença, em autos restaurados na forma da lei, que deles conste o que materialmente não foi possível inserir, porque não foi encontrado. Havendo omissão da denúncia nos autos restaurados, basta que se reconstitua, direta ou indiretamente, para que inexista nulidade (STF: RE Proc. 79757, São Paulo, Rel. Xavier de Albuquerque, 1975)

 

 

= Impossibilidade de reconstituição das peças da denúncia e da pronúncia.

 

O pedido de anulação de processo desde a restauração não deve ser acolhido se as demais peças restauradas não deixam dúvida sobre o teor da imputação e suas qualificadoras-art. 547 do CPP (TJSP: HC 143.215-3, Presidente Venceslau, Rel. Barreto Fonseca, 24-05-2993)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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