Art. 546. Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
No procedimento de restauração de autos o juiz por dever de Ofício determinar apuração administrativas para levantar responsabilidades pelo extravio. Pode restar apurado a prática de ilícito penal devendo o juiz determinar a instauração de inquérito policial e comunicar o Ministério Público.
Ainda sem prejuízo de eventual responsabilidade penal os responsáveis pelo extravio, desde que comprovados a autoria, deverão pagar as custas em dobro a título de multa pecuniária.