Art. 522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.
Vide Jurisprudência
A reconciliação é causa extinção de punibilidade, assinado termo pelas partes diante à renúncia ao direito da queixa a mesma será arquivada findando-se o processo.
Jurisprudência
TJPB
QUEIXA-CRIME. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (ARTIGOS 138 E 139 DO CÓDIGO PENAL). AUDIÊNCIA RECONCILIATÓRIA (ART. 225 DO RITJPB). DESISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 522 DO CPP. ARQUIVAMENTO. – Em razão do princípio da disponibilidade que norteia a ação Penal Privada, nos crimes contra a honra é facultado ao titular do pretenso direito desistir do prosseguimento do feito, impondo-se o arquivamento do feito quando ainda não recebida a queixa pelo juízo processante – Em audiência as partes se reconciliaram e o querelante desistiu da ação movida contra o querelado, o que implica extinção da punibilidade deste e consequente arquivamento da queixa-crime (art. 107, V, do CP). (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00036227420158150000, – Não possui -, Relator DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS , j. em 31-03-2017)(TJ-PB 00036227420158150000 PB, Relator: DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, Data de Julgamento: 31/03/2017)
TJSP
QUEIXA -CRIME – Desistência manifestada pelo querelante antes da audiência de conciliação (art. 520 do CPP) e também antes de seu recebimento – Aplicação do artigo 522 do Código de Processo Penal – Desistência homologada, determinado o arquivamento. (TJ-SP – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular: 21785361420148260000 SP 2178536-14.2014.8.26.0000, Relator: João Carlos Saletti, Data de Julgamento: 26/08/2015, Órgão Especial, Data de Publicação: 27/08/2015)