Código de Processo Penal (Comentado 2022) Artigo 518 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo By Flavio Olimpio de Azevedo - 17 de janeiro de 2018 0 315 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA! Após concluída a citação o rito aplicável o rito ordinário estampado nos artigos 394 a 405.