Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
O direito ao exercício de queixa, disponível pelo seu titular pode ser objeto da renúncia sempre antes ajuizamento e consequente recebimento da queixa, nos crimes de ação privada.
Renunciado o direito de queixa de forma expressa ou tácita não poderá ser mais exercida nos termos do artigo 104, caput do Código Penal.
Dentro do princípio da indivisibilidade a renúncia a um dos coautores do direito de ação é extensível aos demais querelados.
Por compulsão do artigo 107, inciso V, do Código Penal a renúncia extingue a punibilidade nos crimes de ação penal privada.
Jurisprudência:
TJPR:
QUEIXA CRIME. DELITO CONTRA A HONRA. PRÁTICA, EM TESE, DA FIGURA TÍPICA PREVISTA NO ARTIGO 138 DO CÓDIGO PENAL. OFENSAS IRROGADAS POR MAIS DE UM AGENTE. CONTUDO, QUEIXA CRIME OFERECIDA APENAS CONTRA UM DELES. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. RENÚNCIA TÁCITA. OBRIGATORIEDADE DA QUEIXA CONTRA TODOS. ARTS. 48 E 49 DO CPP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA EX OFFICIO. ART. 107, V, DO CÓDIGO PENAL. Se as ofensas foram perpetradas por vários autores, a queixa crime deve então alcançar a todos, de acordo com o princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48, do CPP). A exclusão de algum dos autores da queixa crime resulta em renúncia tácita do direito de queixa, a qual, por sua vez, se comunica aos demais querelados, consoante disposto no artigo 49 do CPP. Recurso conhecido e prejudicado. Diante do exposto, resolve esta 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, julgar prejudicado, nos exatos termos do vot (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0014190-98.2011.8.16.0021 – Cascavel – Rel.: Juíza Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa – J. 07.08.2013)(TJ-PR – APL: 00141909820118160021 PR 0014190-98.2011.8.16.0021 (Acórdão), Relator: Juíza Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, Data de Julgamento: 07/08/2013, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 08/08/2013)
TJ-MT:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – APELAÇÃO CRIMINAL – QUEIXA-CRIME QUE ATRIBUIU A PRÁTICA DE DANO QUALIFICADO E DIFAMAÇÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL – RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE QUEIXA EM RELAÇÃO A OUTROS CO-AUTORES – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 48 E 49 DO CPP – ACÓRDÃO QUE ACOLHEU A TESE ESPOSADA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU – OMISSÃO NÃO VERIFICADA – EMBARGOS DESACOLHIDOS. Não é omisso o Acórdão que, acolhendo a tese exposta com clareza na sentença, a mantém incólume, com suficiente fundamentação. (TJ-MT – ED: 00027424020088110000 MT, Relator: PAULO DA CUNHA, Data de Julgamento: 19/03/2008, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 02/04/2008)