Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Princípio da indivisibilidade: A ação pública ou privada, é indivisível dentro desse princípio obriga o ofendido exercer a ação privada contra todos participes que tem conhecimento da ação delituosa não podendo o titular da ação ajuizar contra determinados acusados e não contra outros ou processa todos ou nenhum.
Jurisprudência:
TJMG
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME EM RELAÇÃO A COAUTORES. RENÚNCIA TÁCITA QUE DEVE SER ESTENDIDA AO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO PELA VÍTIMA DE OUTROS SUPOSTOS AUTORES QUANDO DO OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUE O OFENDIDO DELIBERADAMENTE ESCOLHEU O POLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. – Para que seja reconhecida a renúncia tácita do direito de queixa é necessária a comprovação de que ofendido deliberadamente optou por não incluir outros autores/partícipes no polo passivo da demanda – O surgimento posterior de outros supostos autores de delitos contra a honra do ofendido não viola o princípio da indisponibilidade da ação penal quando estes não eram conhecidos pelo ofendido quando do oferecimento da queixa-crime – Cada comentário feito na internet e violador da honra é um crime autônomo (não havendo que se falar em coautoria ou participação), inexistindo renúncia tácita a ausência de inclusão de autor de um comentário na queixa-crime. Precedentes do STJ.(TJ-MG – Rec em Sentido Estrito: 10069180024684001 MG, Relator: Glauco Fernandes (JD Convocado), Data de Julgamento: 04/07/2019, Data de Publicação: 12/07/2019)