Artigo 48


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

 

 


 

 

Princípio da indivisibilidade: A ação pública ou privada, é indivisível dentro desse princípio obriga o ofendido exercer a ação privada contra todos participes que tem conhecimento da ação delituosa não podendo o titular da ação ajuizar contra determinados acusados e não contra outros ou processa todos ou nenhum.

 

 

Jurisprudência:

 

TJMG

EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME EM RELAÇÃO A COAUTORES. RENÚNCIA TÁCITA QUE DEVE SER ESTENDIDA AO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO PELA VÍTIMA DE OUTROS SUPOSTOS AUTORES QUANDO DO OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUE O OFENDIDO DELIBERADAMENTE ESCOLHEU O POLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. – Para que seja reconhecida a renúncia tácita do direito de queixa é necessária a comprovação de que ofendido deliberadamente optou por não incluir outros autores/partícipes no polo passivo da demanda – O surgimento posterior de outros supostos autores de delitos contra a honra do ofendido não viola o princípio da indisponibilidade da ação penal quando estes não eram conhecidos pelo ofendido quando do oferecimento da queixa-crime – Cada comentário feito na internet e violador da honra é um crime autônomo (não havendo que se falar em coautoria ou participação), inexistindo renúncia tácita a ausência de inclusão de autor de um comentário na queixa-crime. Precedentes do STJ.(TJ-MG – Rec em Sentido Estrito: 10069180024684001 MG, Relator: Glauco Fernandes (JD Convocado), Data de Julgamento: 04/07/2019, Data de Publicação: 12/07/2019)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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