Art. 484. A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Ainda em plenário, o juiz presidente explicará aos jurados o significado de cada quesito. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Elaborados todos os quesitos antes da votação pelos jurados devem o juiz presidente proceder a leitura de todo o seu conteúdo em plenário e haverá explicações aos jurados o significado de cada quesito e suas consequências. Nesse momento as partes poderão formular requerimento reclamações fundamentadas a acerca do teor dos quesitos. Esse é momento processual para aventar eventuais irregularidades, sob pena de preclusão.
Em seguida o juiz presidente decidirá.
Todas as ocorrências verificadas em plenário do Júri devem constar da ata de julgamento que fotografia fiel de todas ocorrências verificadas no plenário do Júri.