Artigo 440


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 440.  Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.  (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

 


 

 

Vide jurisprudência

 

 

Outro merecido privilégio diante do relevante serviço público que presta o jurado é direito de preferência em igualdade de condições e em licitações, mas também em concursos públicos como critério de desempate. Por exemplo o jurado deu um lance em uma licitação igual ao terceiro participante, será vencedor por esse benefício.

 

 

Jurisprudência

 

TJ-SP

CONCURSO PÚBLICO. Pretensão do impetrante destinada à sua recolocação na lista de aprovados em concurso público para o cargo de assistente administrativo, em razão do seu alistamento como jurado, nos termos do artigo 438, do Código de Processo Penal. Sentença denegatória. Manutenção. Impetrante que, no ato de sua inscrição não comprovou o efetivo exercício da função de jurado, o que impede a incidência do direito de preferência previsto no art. 440, do CPP. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP – APL: 10050490320168260565 SP 1005049-03.2016.8.26.0565, Relator: Jarbas Gomes, Data de Julgamento: 07/02/2017, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/02/2017)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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