Artigo 416


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

 


 

 

Em face a mudança legislativa da Lei 11.689 de 2008 é passível por apelação a sentença de impronuncia ou de absolvição e manejo de outra forma recursal inapropriado como aponta a jurisprudência: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, I)- DECISÃO DE IMPRONÚNCIA – RECURSO DA ACUSAÇÃO. MANEJO DE RECURSO INADEQUADO – NÃO CONHECIMENTO – DECISÃO QUE EXIGE SER DESAFIADA POR MEIO DE APELAÇÃO – EXPRESSA DISPOSIÇÃO DO ART. 416 DO CPP – HIPÓTESE DE ERRO GROSSEIRO INCOMPATÍVEL COM A FUNGIBILIDADE RECURSAL. Em se tratando de decisão de impronúncia, o recurso cabível contra ela é o de apelação, conforme expressa previsão do art. 416 do CPP. Consequência disso, na troca da apelação pelo recurso em sentido estrito, por se tratar de erro grosseiro, considerada a clareza da lei, não há espaço para a fungibilidade recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJ-SC – RSE: 00017370820148240033 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 0001737-08.2014.8.24.0033, Relator: Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Data de Julgamento: 21/01/2021, Quarta Câmara Criminal)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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