Art. 388. A sentença poderá ser datilografada e neste caso o juiz a rubricará em todas as folhas.
A letra morta tal dispositivo na época da redação do Código Penal as sentenças eram redigidas a mão, daí o dispositivo que poderiam ser datilografadas. Hoje em dia as sentença em processos digitais a assinatura é eletrônica e autenticada.