Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Vide Jurisprudência
O réu estiver no estrangeiro em local conhecido será citado, através de carta rogatória e em local incerto, através de edital.
Considerando a demora na expedição e cumprimento da carta rogatória e considerando réus inescrupulosos que mudam de país para fugir da persecução penal para regular eficácia da Lei Penal o legislador optou pela suspensão do prazo de prescrição, até seu efetivo cumprimento de todos os meios com chamamento do réu.
Jurisprudência:
PENAL. PROCESSO PENAL. CARTA ROGATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO. ART. 368 DO CPP. CUMPRIMENTO DA CARTA. DATA DO RETORNO DA CARTA ROGATÓRIA CUMPRIDA AOS AUTOS. 1. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 2. A lei processual não explicita qual o termo inicial da suspensão do prazo de prescrição. Não havendo decisão expressa nesse sentido, pelo juízo de 1º Grau, a qual poderia ser tomada como referência, é de se considerar o último ato do juízo visando à expedição da carta rogatória. 3. Já o termo final da suspensão deve corresponder à data do retorno da rogatória, uma vez que o cumprimento não consiste na mera citação, ou qualquer outro ato processual praticado no exterior, mas na sua validade no processo penal brasileiro, que se dá exclusivamente com a juntada da carta aos autos. 4. Recurso em sentido estrito provido. (TRF-4 – RCCR: 50627257320194047000 PR 5062725-73.2019.4.04.7000, Relator: NIVALDO BRUNONI, Data de Julgamento: 05/02/2020, OITAVA TURMA)
Jurisprudência:
TJ-MG
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA DEVIDAMENTE PUBLICADA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU – ATO CONCRETIZADO – INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO ACUSADO – PUBLICAÇÃO DA QUAL O DEFENSOR TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA – § 1º do art. 370 do CPP – DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO ATO OU DE QUE A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PELA PARTE TENHA QUE SER PESSOAL – INTIMAÇÕES DA SENTENÇA VÁLIDAS E REGULARES – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUE O DEFENSOR TENHA QUE SER DUPLAMENTE INTIMADO DE UM MESMO ATO PROCESSUAL – SEJA ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E TAMBÉM POR INTIMAÇÃO PESSOAL – TERMO DE APELAÇÃO E RAZÕES INTERPOSIÇÃO APRESENTAÇÃO EM JUÍZO FORA DO PRAZO LEGAL – APELO NÃO CONHECIDO – ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO COLEGIADA – REDISCUSSÃO DO TEMA IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. Tal como insertos no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios, suprir ambigüidades ou omissões existentes na sentença ou no acórdão, inexistentes tais hipóteses, é de se rejeitar os embargos.(TJ-MG – ED: 10702010206580002 Uberlândia, Relator: Delmival de Almeida Campos, Data de Julgamento: 14/12/2010, Câmaras Criminais Isoladas / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 25/02/2011)