Art. 354. A precatória indicará:
I – o juiz deprecado e o juiz deprecante;
II – a sede da jurisdição de um e de outro;
III – o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
IV – o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
Vide Jurisprudência
Os requisitos da precatória são os mesmo do mandado de citação do artigo 352..
O artigo 442 das Normas dos Serviços da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estabelece:
Art. 442. A carta precatória será instruída com os documentos necessários ao seu cumprimento (cópia de denúncia, depoimentos e declarações prestados na polícia, fotografias dos réus, etc.), nela devendo constar, se for o caso, a data designada pelo juízo deprecante para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Jurisprudência:
TJ-SP
Conflito de Jurisdição – Carta precatória para intimação de vítima a ser ouvida em audiência telepresencial – Juízo deprecado que devolve a carta sem cumprimento – Impossibilidade – Deprecata que tem natureza de cooperação judicial nos termos do art. 67 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal com fulcro no art. 3º do CPP e que se presta à realização de ato por juiz competente como longa manus do juiz presidente do feito, sem jurisdição no local onde o ato deve ser praticado – Ato que apenas pode ser recusado nas hipóteses previstas no art. 267 do CPC – Precatória que cumpre todos os requisitos elencados no art. 354 do CPP, portanto, não dando azo à sua recusa – Inteligência do art. 6º, parágrafo único, da Res. nº 742/16 do c. OE – Negativa de cumprimento do ato que não se amolda a nenhuma das hipóteses descritas no art. 114 do CPP – Questão que deve ser resolvida no âmbito administrativo desta c. Corte nos termos do art. 127 das NSCGJ ou por meio de consulta à e. Corregedoria Geral de Justiça diante de sua atribuição para o aprimoramento dos serviços judiciais, conforme dispõe o art. 28, V e VI, do RITJ – Conflito não conhecido.(TJ-SP – CJ: 00362183220208260000 SP 0036218-32.2020.8.26.0000, Relator: Renato Genzani Filho, Data de Julgamento: 09/03/2021, Câmara Especial, Data de Publicação: 09/03/2021)