Artigo 353


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

 


 

 

Vide notas e Jurisprudência:

 

Somente quando o réu estiver fora do território de jurisdição do juiz processante em território nacional que é cabível a expedição de precatória para citação do réu ou outros atos. Se for expedida para citação deve conter cópia da denúncia ou queixa para entrega do acusado com as especificações do artigo 352.

Notas:

 

 

Sumula 155 do STJ:

É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

 

 

Sumula 273 do STJ:

Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

 

 

Jurisprudência:

 

 

TRF-2

PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CARTA PRECATÓRIA. CITAÇÃO E INTERROGATÓRIO DO RÉU. INDEFERIMENTO TOTAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 222 DO CPP. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO PARCIAL. ART. 353 DO CPP. – A hipótese trazida à apreciação não se enquadra em nenhum dos incisos do artigo 114 do CPP, que descrevem as situações nas quais haverá conflito de jurisdição. – Ao juízo deprecado cumpriria efetuar a citação, a teor do artigo 353 do CPP: “quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória”. Portanto, aplicando-se analogicamente o artigo 222 do CPP, somente poderia ocorrer indeferimento parcial do cumprimento da deprecata. – Deve o Juízo da 1ª Vara Federal de Volta Redonda especificar data para a realização do interrogatório do réu em sua sede, deprecando ao Juízo da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, tão-só, a citação do acusado, cientificado este da data, horário e local antes aludidos, tocante ao interrogatório, tudo em conformidade com o artigo 353 do CPP. – Conflito de jurisdição de que não se conhece.(TRF-2 – QUO: 7195 RJ 2006.02.01.007040-9, Relator: Desembargador Federal SERGIO FELTRIN CORREA, Data de Julgamento: 26/07/2006, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU – Data::18/08/2006 – Página::209)

 

TJ-MT

HABEAS CORPUS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPROCEDÊNCIA – PRESENÇA DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 353 E 354 DO CPP – PACIENTE PRESO EM OUTRA COMARCA DO ESTADO SEM A NECESSÁRIA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – EXCESSO DE PRAZO – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PREVISTOS NO ART. 1º, III E NO ART. 5º, LIII, LIV, LV, LVII, LXI, LXV e LXVIII, DA CARTA MAGNA DA REPÚBLICA – DEFERIMENTO DO WRIT. Para o conhecimento do habeas corpus impõe-se a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal. O art. 289 do CPP determina a expedição de carta precatória, contendo o inteiro teor do mandado de prisão preventiva para o seu cumprimento fora da jurisdição. (HC 22172/2006, DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 18/04/2006, Publicado no DJE 28/04/2006)(TJ-MT – HC: 00221724620068110000 22172/2006, Relator: DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO, Data de Julgamento: 18/04/2006, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 28/04/2006)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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