Artigo 351


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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1861

TÍTULO X

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

CAPÍTULO I

DAS CITAÇÕES

 

 

Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

 


 

 

“Conceito. A citação é o ato de comunicação processual por meio do qual se dá ciência ao réu da ação penal, chamando-lhe a juízo para que ofereça sua defesa. É a jus vocatio. Não obstante o processo tenha início com o oferecimento da denúncia ou queixa, a relação jurídica processual somente se completará com a citação do acusado. A ausência da citação válida gera nulidade absoluta (art. 564, III e), a qual pode ser sanada pelo comparecimento espontâneo do réu a juízo (art. 570). (Código de Processual anotado Mougenot. 6ª edição, ed. Saraiva, pág.704)

A citação inicial deverá ser feita pessoalmente é forma usual, outras formas são quando esgotadas esse meio. A citação tomando conhecimento da acusação proporciona o acusado exercer o sagrado direito de defesa, esculpido no artigo 5º., LV da CF “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; ”

 

 

“Trata-se de consectário lógico do contraditório. De fato, o contraditório é constituído por um binômio: ciência e participação. A ciência é materializada mediante os atos de comunicação pessoal sendo a citação de maior destaque. A ausência da citação conduz à nulidade, que admite convalidação pelo comparecimento voluntário do acusado em juízo (art. 570 CPP). Já a citação deficiente ou incompleta conduz à nulidade relativa, devendo o acusado demonstrar o prejuízo (para sua defesa) dela decorrente. (Código de Processo Penal Para Concursos, Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, Ed. 10ª., pag. 682, Editora Podivm)

 

 

Jurisprudência:

 

TJ-PR

PENAL – NULIDADE DE CITACAO – NAO EXPEDICAO DE MANDADO CITATORIO – INEXISTENCIA DE DILIGENCIA NO SENTIDO DE EFETUAR A CITACAO PESSOAL – AUSENCIA DE CERTIDAO DE ESTAR O REU EM LOCAL NAO SABIDO – NULIDADE ABSOLUTA DECRETADA DE OFICIO. MANDADO DE PRISÃO NAO CUMPRIDO NAO E SUBSTITUTIVO DE MANDADO DE CITACAO ONDE O REU NAO E ENCONTRADO NO ENDERECO INDICADO. A AUSENCIA DA EXPEDICAO DO MANDADO CITATORIO E DE DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE SER REALIZADA A CITACAO PESSOAL DO ACUSADO ACARRETA A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO POR VIOLACAO DO ARTIGO 351 DO CPP. LEGISLACAO: CPP – ART 351 . CPP – ART 181 . CPP – ART 351 . CPP – ART 361 . JURISPRUDENCIA: STF – RHC 56317, DJU 30/06/78, P 4847 . STF – RTJ 67/691. UAL PENAL – NULIDADE DE CITACAO – NAO EXPEDICAO DE MANDADO CITATORIO – INEXISTENCIA DE DILIGENCIA NO SENTIDO DE EFETUAR A CITACAO PESSOAL – AUSENCIA DE CERTIDAO DE ESTAR O REU EM LOCAL NAO SABIDO – NULIDADE ABSOLUTA DECRETADA DE OFICIO. MANDADO DE PRISÃO NAO CUMPRIDO NAO E SUBSTITUTIVO DE MANDADO DE CITACAO ONDE O REU NAO E ENCONTRADO NO ENDERECO INDICADO. A AUSENCIA DA EXPEDICAO DO MANDADO CITATORIO E DE DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE SER REALIZADA A CITACAO PESSOAL DO ACUSADO ACARRETA A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO POR VIOLACAO DO ARTIGO 351 DO CPP.. LEGISLACAO: CPP – ART 351 . CPP – ART 181 . CPP – ART 351 . CPP – ART 361 . JURISPRUDENCIA: STF – RHC 56317, DJU 30/06/78, P 4847 . STF – RTJ 67/691.(TJ-PR – ACR: 756001 PR Apelação Crime – 0075600-1, Relator: Marques Cury, Data de Julgamento: 06/04/1995, Primeira Câmara Criminal (extinto TA))

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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