Artigo 308


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

0
571

Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

 


 

 

Vide Jurisprudência:

 

 

O auto de prisão em flagrante deve ser lavrado pela autoridade da circunscrição onde ocorreu a prisão não havendo nulidade nesse procedimento em vez de ser no expedida lugar do crime emitindo-se  a nota de culpa vinte e quatro horas  nas após capturação.

 

 

Jurisprudência:

 

STF

NÃO E NULO O AUTO DE PRISÃO LAVRADO PELA AUTORIDADE MAIS PROXIMA DO LOCAL DO DELITO, QUANDO PRESO O ACUSADO EM FUGA – ART. 308 DO CPP. NÃO SERÁ CONCEDIDA FIANCA NOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO QUE TENHAM SIDO PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA – ART. 323 – V DO CPP. R.H.C. IMPROVIDO.(STF – RHC: 59476 MG, Relator: Min. CORDEIRO GUERRA, Data de Julgamento: 27/11/1981, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 18-12-1981 PP-12939 EMENT VOL-01239-02 PP-00649)

Artigo anteriorArtigo 307
Próximo artigoArtigo 309
Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui