Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Conforme já comentado raríssimas as nomeações de peritos não oficial vinculados a Administração Pública. A medida de condução coercitiva é medida extrema e inócua, sendo mais eficaz para o curso processual a destituição do perito e nomeação de novo expert.