Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
Vide Jurisprudência:
Quando nomeado pelo juiz o perito nomeado não poderá recusar, por ser mumus público, o dever de produzir a prova pericial, sob pena de multa que na norma não representa a moeda atual (cem quinhentos mil réis).
É difícil aplicabilidade o artigo em comento, por ser a grande maioria dos peritos funcionários públicos a disposição da Justiça e os não oficiais constam de lista nos Tribunais que são inseridos por solicitação dos peritos que por livre iniciativa demonstram interesse em trabalhar na produção da prova pericial, geralmente em pequenas Comarcas que não há o perito oficial.
Jurisprudência:
TRF-1 – MS
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ART. 21 DA LEI 12.016/2009. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS. NOMEAÇÃO DE PERITO POR JUIZ CRIMINAL. ART. 277 DO CPP. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. I – Considerando que o pedido no presente writ é para que autoridade indigitada coatora se “abstenha de exigir dos médicos de Minas Gerais a prestação de serviços periciais” (fl. 10), verifica-se que possui a impetrante legitimidade para a impetração, nos termos do art. 21 da lei 12.016/2009 e das Súmulas no. 629 e 630 do STF. II – E inelutável que a nomeação, por si só, de um médico para a função de perito, por um juiz criminal, não é ilegal já que possui suporte expresso no art. 277 do CPP. Por outro lado, é certo que não pode haver abusos pela autoridade judiciária, devendo o juiz fazer uso de tal preceito “com a máxima prudência” (Guilherme de Souza Nucci, CPP Comentado, 10ª. Edição, pág. 605, RT). III – Eventual abuso no exercício deste poder-dever pelo juiz apenas pode ser analisado, e eventualmente corrigido, em relação a casos concretos. In casu, foram indicadas como causa de pedir pelo impetrante, nomeações ocorridas em um processo específico, contudo, o pedido do mandado de segurança não foi para que essas nomeações fossem anuladas, mas sim para que a autoridade coatora se abstivesse de realizar quaisquer novas nomeações. IV- Assim, não sendo o objeto deste feito a análise da legalidade da nomeação específica de um médico, mas a própria possibilidade jurídica desta, impõe-se que a segurança seja denegada, pois a nomeação de um profissional para atuar como perito encontra guarida no art. 277 do CPP. V – Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado. (TRF-1 – MS: 00045658520134010000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO, Data de Julgamento: 04/09/2013, SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: 18/09/2013)
TJ-RS
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERITO FOTÓGRAFO CRIMINALISTA NOMEADO. ART. 159, §§ 1º E 2º, ART. 277, AMBOS DO CPP. TRABALHOS REALIZADOS EM FAVOR DA DELEGACIA DE DOM PEDRITO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO. VALOR A SER INDENIZADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS DO PROFISSIONAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Demonstrado nos autos que o apelante, efetivamente, prestou serviço de perito – fotógrafo criminalista – à Delegacia de Polícia de Dom Pedrito, deve ser ressarcido a ele o valor equivalente a título de honorários, sob pena de ser reconhecido o enriquecimento ilícito do Estado. 2. O…(TJ-RS – AC: 70029080702 RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Data de Julgamento: 25/11/2010, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 09/12/2010)
ja faz um ano que o perito foi intimado a manifestar ou nao o açeite para arealizaçao de minha periçia e o mesmo havendo açeitado nao marca a periçia ja foi por email e presençialmente notificado e mesmo apos um ano que eu espero pela periçia ou melhor que ele dignisse em marcala o mesmo resta silennte o que eu posso fazer para resolver esta triste çircunstançia na minha vida por favor peço uma orientaçao pois estou dependendo desta periçia para comprovar a doença decorrente de açidente infortunistica do trabalho
Olá Romulo!
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