Código de Processo Penal (Comentado 2022) Artigo 267 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo By Flavio Olimpio de Azevedo - 22 de janeiro de 2018 0 551 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA! Na mesma linha dos artigos 252, I não podem funcionar nos autos parentes do juiz na defesa do acusado na qualidade de defensores.