Artigo 248


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 248.  Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

 


 

 

Vide Jurisprudência:

 

 

O legislador buscou assinalar que a busca seja realizada com discrição e incômodo mínimo aos moradores mediante a mediada extrema de invasão de um domicilio em busca de provas. Mas na realidade não é o que acontece sempre há um grande alvoroço nas buscas e em casos relevantes acompanhado da mídia em tempo real, expondo a intimidade dos moradores.

Há sentimento arraigado na polícia e na sociedade do efeito didático dessas amplas divulgações, principalmente em delitos envolvendo políticos o que na realidade não surte efeito em face reiteração criminosa sempre presente.

 

 

Jurisprudência:

 

STJ

(…)“Não custa lembrar que o art. 248, caput, do CPP, deve ser rigorosamente observado no momento da execução do mandado: em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência. ” RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 64955 – RJ (2020/0286058-2) RELATORA: MINISTRA LAURITA VAZ

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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