Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.
Não sendo encontrada o morador no momento das buscas em seu domicilio, poderá requerer a autoridade judiciária os motivos que deram ensejo a diligência poderão que lhe prestará as informações.