Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.
O ponto central é de forma objetiva transcrever com fidelidade o que foi dito pela testemunha. Muitos fóruns possuem gravadores ou fazem de forma digital (art. 405, p. 1º) que são registrados os depoimentos sanando as imperfeições do modo escrito.