Artigo 177


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

Parágrafo único.  Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.

 


 

 

Vide Jurisprudência  

 

 

O exame pericial por carta precatória a nomeação dos peritos será da competência do juiz deprecante e “as partes não intervirão na nomeação do perito” na forma do artigo 276, procedendo as diligências livremente o juiz e autoridade policial.

A exceção no caso de ação penal privada é estipulada no parágrafo único cujo os quesitos do juiz e das partes poderá os quesitos do juiz e das partes serem encaminhados juntamente com outros elementos dos autos.

 

 

Jurisprudência

 

“Se autoridade da polícia judiciária pede a outra dessa categoria a doutra jurisdição que ordene seja feito certo exame pericial, dispensável é, novo no caso, a expedição de precatória formalizada, se o ofício que a substitui contiver os dados que teria sobredita peça processual. Nenhuma nulidade se vislumbra no pormenor”(STF RHC no. 54.614-SE , Rel Antônio Neder, DJU de 18-2-77) Copilado de Código de Processo Penal Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto,5ª.ed, Editora Podivm,. Pág.598)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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