Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
Os peritos, além das fotografias e filmagens, mediante estudos no local definir a logística do crime, através de esquemas e desenhos todos os elementos devem ser juntados aos autos do inquérito.