Artigo 148


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

 


 

 

Coisa julgada: o julgamento da falsidade nos autos apartados se dá incidenter tantum, ou seja, sua eficácia está restrita ao processo incidental. Isso porque, por mais que as partes possam requerer a produção de provas no âmbito do incidente de falsidade, sendo inclusive facultado ao juiz criminal ordenar diligências para formar sua convicção quanto à (in) autenticidade do documento, como se trata de procedimento incidental, a cognição aí exercida, em relação à profundidade, não é exauriente, mas sim sumária. .(Código Processo Penal Comentado, Renato Brasileiro Lima, Ed. Podivm, pág.448)

 

Por essa restrição probatória a decisão do incidente de falsidade não ultrapassa os limites do incidente e não fazendo coisa julgada e não impedindo a revisão em procedimento penal ou civil.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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