Artigo 117

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Art. 117.  O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores.

 


 

 

Vide notas:

O Supremo Tribunal Federal exerce a sua alçada declinada no artigo 102, I, letra o, através mediante avocatória para restabelecer e preservar sua competência soberana perante juízes e tribunais.

 

 

Notas:

 

 

Art. 102, I da Constituição Federal, letra “o”:

o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

 

 

Jurisprudência:

DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR. 1. Considera-se crime militar o doloso contra a vida, praticado por militar em situação de atividade, contra militar, na mesma situação, ainda que fora do recinto da administração militar, mesmo por razões estranhas ao serviço [ou seja, o militar da ativa é o agente e o militar da ativa é a vítima]. 2. Por isso mesmo, compete à Justiça Militar – e não à Comum – o respectivo processo e julgamento. 3. Interpretação do art. 9º, II, a, do Código Penal Militar. 4. Conflito conhecido pelo S.T.F., já que envolve Tribunais Superiores (o Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Militar) (art. 102, I, o, da C.F.) e julgado procedente, com a declaração de competência da Justiça Militar, para prosseguir nos demais atos do processo.” Supremo Tribunal Federal STF – HABEAS CORPUS: HC 110286 RJ – RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI Ementa e Acórdão DJe 29/03/2012

 

 

Notas: 

 

Art. 102, I da Constituição Federal, letra “o”:

o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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