Art. 114. Haverá conflito de jurisdição:
I – quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;
II – quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.
Vide jurisprudência:
O conflito de competência positivo ocorre quando dois ou mais juízes declaram expressamente competentes para conhecer e julgar ação. Ao contrário ocorre com conflito negativo quando dois ou mais juízes declaram incompetentes para conduzirem a ação.
É pressuposto para conflito competência que as duas ações estejam em andamento. Se uma das ações estiverem finda com trânsito e julgado ou extinto não há que cogitar no incidente.
Jurisprudência:
TJ-MG
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 114 DO CPP – NÃO CONHECIMENTO. – Configura conflito de jurisdição se duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso ou se entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos. Hipóteses previstas no art. 114 do CPP. – A declaração de suspeição é tema diverso da competência. (TJ-MG – CJ: 10000130692288000 MG, Relator: Silas Vieira, Data de Julgamento: 26/11/2013, Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 03/12/2013)
TJ-MG
EMENTA: PROCESSO PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – ART. 114 DO CPP – NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES LEGAIS – IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO – NÃO CONHECIMENTO. – Não havendo declaração de incompetência do magistrado, mas sim, de impedimento/suspeição, não há como se conhecer do conflito negativo de jurisdição, por ausência dos termos do art. 114 do CPP.(TJ-MG – CJ: 10000150634087000 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 16/12/2015, Data de Publicação: 22/01/2016)
TJ-MG
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO EM RAZÃO DE ATUAÇÃO EM FEITO ANTERIOR. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELO ART. 114 DO CPP. CONFLITO NÃO CONHECIDO. I – Não se amoldando o caso dos autos ao previsto no art. 114 do CPP, a elencar de forma taxativa as hipóteses de conflito de competência, não se há de conhecer do presente conflito negativo de jurisdição.(TJ-MG – CJ: 10000150992295000 MG, Relator: Matheus Chaves Jardim, Data de Julgamento: 31/03/2016, Data de Publicação: 11/04/2016)
TJ-MG
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DA MAGISTRADA EM RAZÃO DE MATRIMÔNIO CONTRAÍDO COM O PROMOTOR DE JUSTIÇA ATUANTE NO FEITO. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELO ART. 114 DO CPP. CONFLITO NÃO CONHECIDO. I – Não se amoldando o caso dos autos ao previsto no art. 114 do CPP, a elencar de forma taxativa as hipóteses de conflito de competência, não se há de conhecer do presente conflito negativo de jurisdição.(TJ-MG – CJ: 10000160012381000 MG, Relator: Matheus Chaves Jardim, Data de Julgamento: 17/03/2016, Data de Publicação: 04/04/2016)