Artigo 113


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

0
1053

CAPÍTULO IV

DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

 

 

Art. 113.  As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.

 


 

 

“Conflito positivo ou negativo de competência: O conflito positivo ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias afirmam sua competência para julgar determinado caso. O conflito negativo ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias negam sua competência para julgar o caso. Trata-se de um procedimento incidente, resolvido à parte do feito principal, sendo desnecessária a intimação das partes, pois envolve apenas os juízos em conflito”(Código de Processo Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, Forense, 20ª. ed, pág.303)

Vide notas

 

 

Notas:

Sumula 555-STF

É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de direito do estado e a Justiça Militar local.

 

 

Sumula 59 do STJ

Não há conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

 

Sumula 428 do STJ

Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

Artigo anteriorArtigo 112
Próximo artigoArtigo 114
Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui