Artigo 102


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 102.  Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.

 


 

 

“Diferentemente do que ocorre no processo civil, a arguição de suspeição não suspende, em regra, o curso do processo, sendo a exceção autuada em apartado.

Quando, porém, a parte contrária reconhecer a procedência da arguição, poderá requerer a suspensão processo principal até o julgamento do incidente da suspeição. Deve, portanto, o juiz, oposta a exceção, não obstante a lei nada dizer, abrir vista à parte contrária para manifestação.”  (Código de Processual anotado Mougenot. 6ª edição, ed. Saraiva, pág. 314)

 

 

Jurisprudência:

 

RHC – PROCESSUAL PENAL – PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO – SUSPEIÇÃO – NÃO PARALISAÇÃO DOS AUTOS PRINCIPAIS – PROSSEGUIMENTO DO FEITO. – A exceção de suspeição é autuada em apartado e sua argüição não suspende o andamento do processo principal, salvo se a parte contrária reconhecer, de pronto, a procedência da alegação (ex vi, art. 102 do CPP). – Recurso desprovido.(STJ – RHC: 12742 SP 2002/0049401-5, Relator: Ministro JORGE SCARTEZZINI, Data de Julgamento: 18/11/2003, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.02.2004 p. 188)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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