Artigo 171

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Art. 171. Sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembléia-geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial (1):

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


 

(1)     Conduta. O crime é formal consiste em sonegar, deixar de prestar, esconder, omitir, não revelar informações verdadeiras, ou apresentar, prestar ou conceder informações falsas no curso do processo de falência ou recuperação judicial, para induzir terceiros a erro. A lei visa proteger a transparência do processo falimentar, bem como a administração da justiça e o patrimônio dos credores. O sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa que intervenha no processo de falência ou recuperação judicial, além do devedor. O sujeito passivo poderá ser o Estado, representando a administração da Justiça, ou os credores, caso haja prejuízo ao seu patrimônio. Trata-se de crime doloso, cujo dolo específico consiste na vontade livre e consciente de sonegar ou omitir informações com a finalidade de induzir terceiro a erro. O terceiro deve ser uma das pessoas listadas no próprio artigo legal. A consumação do crime depende da efetiva sonegação ou omissão das informações verdadeiras ou na prestação das falsas, sem necessidade da realização do resultado danoso.

 

       

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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