Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial. (1)
1. Contestação e a oportunidade de pleitear recuperação judicial. O requerido no pedido alegar uma gama de questões que serão discutidas a seguir, mas a contestação ao pedido de falência é a oportunidade para que se pleitei a própria recupoeração judicial, sendo organizada a forma de pagamento dos credores e sendo inibidos, ao mesmo momentaneamente, os efeitos da falência para a empresa e o empresário, permitindo-se ainda a recuperação do vigor finaceiro.