Artigo 128

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Art. 128. Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal.(1)


 

1. Falência de coobrigados. Diferentemente da hipótese mencionada pelo artigo 127, em que todos os coobrigados são falidos, o artigo 128 trata de situação em que há coobrigados ou garantes solventes. Em tal caso, a Lei de Falência expressamente faculta ao credor habilitar seu crédito na falência ou buscar a satisfação de seu crédito contra os coobrigados fora do concurso universal (art. 49, § 1º). Como a não habilitação do credor perante o juízo da falência usualmente indica sua intenção de voltar-se contra os coobrigados, ressalvou o legislador a possibilidade de os coobrigados habilitarem na falência não só as quantias efetivamente pagas, mas também as quantias devidas, caso o credor não tenha se habilitado no prazo legal. Essa possibilidade, entretanto, apenas existe se o credor não tiver se habilitado na falência, sob pena de o mesmo crédito acabar sendo inscrito duas vezes. 

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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