Artigo 126

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Art. 126. Nas relações patrimoniais não reguladas expressamente nesta Lei, o juiz decidirá o caso atendendo à unidade, à universalidade do concurso e à igualdade de tratamento dos credores, observado o disposto no art. 75 desta Lei.(1)


 

1. Princípios e cláusulas gerais da falência. Seguindo a linha das legislações modernas, que paulatinamente tem se distanciado de uma técnica legislativa casuísta e descritiva, mais do que simplesmente disciplinar situações pontuais, a atual Lei de Falência é permeada de princípios e cláusulas gerais, os quais são desenhados como uma vaga moldura e uma linha orientativa de como deve seguir o processo de falência. É exatamente a isso que se presta o artigo 126 da Lei de Falência ao traçar os princípios gerais e os objetivos explícitos da Lei de Falência que devem balizar as situações não expressamente reguladas. Trata-se, sem dúvida, de uma saudável inovação trazida pela lei 11.101/05 até então inexistentes nos diplomas anteriores. Essencialmente, busca a lei explicitamente preservar a unidade produtiva da empresa, incentivando que o arranjo coordenado que une os bens da massa falida seja mantido sempre que possível, buscando preservar o direito dos mais fracos. Daí a importância dada ao princípio da universalidade do concurso e à igualdade de tratamento dos credores. 

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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